Através de um Pedido de Informações, o vereador BRUNO PARÁ, líder do PDT, pediu informações junto ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA(MEC),
atendendo a Lei Orgânica do Município,
em seu Artigo
58, inciso II, § único, sobre o seguinte
questionamento: QUAL O CRITÉRIO ADOTADO PELO MEC
PARA ATENDER A REGIÃO NORTE NO QUE DIZ RESPEITO AO ENVIO DE RECURSOS PARA O
TRANSPORTE ESCOLAR.
Em sua justificativa, diz o vereador: o Ministério da Educação e Cultura ( MEC) executa
atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos
moradores da zona rural, pois a diferença de valores per capita é muito grande
entre as regiões Norte/Nordeste a do
Sul/Sudeste.
O
Caminho da Escola foi criado pela
Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito
especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e
micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Já
o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de
junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos
estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes
em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência
financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios,
o que de fato é a grande maioria em nossa região, a necessidade de receber o
Pnate.
Daí
que, diante dessa realidade e das condições estabelecidas para atendimento dos
repasses através de valores per capita por região varia, de acordo com a área
rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na
linha de pobreza. Nossa região é pobre e muita extensa que foge completamente
da realidade da região Sul/Sudeste, onde as condições de transportes e via de
acesso são melhores, muito diferente da nossa realidade.
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